A
Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize clientes que
foram vítimas de um esquema de fraude-organizado, segundo o Ministério Público,
por diretores da empresa, para negar o pagamento de sinistros. A seguradora
disse que ainda não foi notificada pela Justiça e nega as acusações de fraude
(leia nesta página). O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em ação
civil pública. Também foi determinado que a Seguradora deve comunicar ao
segurado, no prazo de até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, bem como
lhe franquear acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o
pagamento do sinistro.
Caso
a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de
R$ 5 mil. A Porto Seguro ainda pode
recorrer da decisão. A indenização deve ser paga a clientes absolvidos pela
Justiça por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos
policiais arquivados. A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida
Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível. O magistrado determinou
ainda a publicação de edital no "Diário Oficial" para que todos os
clientes interessados tenham conhecimento da decisão.
A
partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se sentir prejudicado
pela companhia poderá entrar na ação civil pública proposta pela Promotoria de
Justiça do Consumidor. A promotora Deborah Pierre, responsável pela
ação, disse que o objetivo do Ministério Público é fazer com que as empresas
respeitem o direito do consumidor. A Promotoria também entrou com ação civil
pública, com pedido de liminar, contra a Marítima, exigindo a indenização
a clientes absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram
inquéritos policiais arquivados. O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª
Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar. O promotor Gilberto
Nonaka, responsável pela ação, citou nove casos nos quais clientes da
companhia não foram indenizados. Um deles é repetido. Segundo a ação, quatro
clientes tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados na
polícia, um teve o pagamento negado e outro acabou absolvido. Nenhum deles,
segundo Nonaka, foi indenizado. Em nota oficial, a Marítima contestou os casos.
Processo
criminal - A ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as
provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da
Atividade Policial) que apurou esquema de fraude para não pagamento de
indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e
empresas contratadas para investigar o sinistro. A denúncia foi aceita pela
Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus
no processo crimina -o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de
Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e
o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello. Os outros
réus são os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de
Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior,
o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio
de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de
Freitas, donos da WSN.(Fonte: Folha de São Paulo)
A
Porto Seguro, por meio de nota oficial, afirmou que "nega totalmente as
acusações contidas na ação civil proposta na última segunda-feira pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo". A companhia informou que não
foi intimada pela Justiça sobre a decisão da liminar favorável à Promotoria de
Justiça do Consumidor e não disse se irá recorrer. A nota diz que a ação civil
da Promotoria é "inepta, por conter acusações totalmente
inverídicas". A Porto Seguro afirma que "o que não se pode admitir é
que uma ação civil pública seja usada como pretexto para assegurar a impunidade
de fraudadores, como se o Brasil fosse o único país do mundo a salvo de suas
manipulações criminosas".
A
companhia declara que "evidentemente, falhas podem ocorrer quando tão
elevada quantidade de clientes é atendida por tão grande número de pessoas. Por
isso estamos atentos aos processos de fiscalização e controle -que fazem parte
de nossa rotina diária de atuação securitária- buscando sempre aprimorá-los
para que nenhuma injustiça seja cometida e para corrigir eventuais
problemas". Contestação - A Marítima contestou a ação civil pública
do Ministério Público. Segundo ela, dos nove casos citados, um é repetido e em
dois deles os clientes foram indenizados. Em nota oficial, a Marítima afirma
que, além das duas indenizações pagas, "um [caso] já teve sentença
definitiva com ganho de causa para a Marítima em 14 de fevereiro de 2005".
O comunicado informa também que dois casos estão em trâmite na Justiça e um
terceiro se refere a uma retroescavadeira. "Dois casos tiveram a
indenização negada em 14 de fevereiro de 2002 e em cinco de junho de 2003, e os
segurados jamais recorreram à Justiça ou tomaram qualquer outra atitude para
reivindicar seus direitos", prossegue a nota. Procurado pela Folha, o promotor Gilberto Nonaka,
responsável pela ação, informou que não iria comentar as declarações da
companhia.
A
seguradora Porto Seguro havia se recusado a ressarcir clientes, alegando que
eles tinham vendido os veículos no Paraguai antes de comunicar o roubo
O
juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de
São Paulo, concedeu liminar ontem obrigando a Porto Seguro a devolver o
valor do capital segurado, devidamente corrigido, a todos os clientes que
tiveram recusadas a indenização por veículo roubado em razão de suposto esquema
de fraude. A decisão vale apenas para casos que não resultaram em inquérito
policial contra o segurado, foram arquivados ou houve absolvição dos clientes
da empresa. A Justiça determina, ainda, que, em caso de recusa, a empresa pague
multa diária de R$ 5 mil.
.: Fonte: Agência Seg News -13/04/2005 (Folha
de São Paulo - Diário de São Paulo)