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Assemelha-se ao mutualismo, mas sua origem prende-se ao transporte marítimo e data do Século XIII, evoluindo lentamente, pois apenas no Século XIV apareceram os primeiros documentos relativos aos contratos de seguro, como instituto autônomo, com disciplina jurídica especificamente detalhada. O advento dos seguros terrestres e as bases científicas do seguro de vida se prendem ao século XVII (...em 1666 ocorreu um grande incêndio em Londres, destruindo 89 Igrejas e 13.200 casas, estimulando e desenvolvendo os princípios de garantia e segurança patrimonial). No século XVIII as operações de
seguro, que eram desenvolvidas de forma individual, passaram a ser exploradas
por empresas. Com
a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808, foi criada a
primeira sociedade seguradora brasileira, denominada Companhia de Seguros
BOA-FÉ, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar apenas
nos seguros marítimos. Neste período, entretanto, a atividade seguradora
ainda era regulada pela legislação Portuguesa. Somente em 1850, com a promulgação do "Código
Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o
seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus
aspectos pela legislação brasileira. A primeira sociedade de seguros terrestres brasileira foi criada em 1853, com o nome ”INTERESSE PÚBLICO”. Em 1855, foi criada a ”TRANQÜILIDADE”, primeira companhia de seguros brasileira autorizada a operar com a carteira de Vida. Atualmente o seguro exerce importante função sócio-econômica no País, contribuindo muito para o seu desenvolvimento, apesar de ainda representar um índice pouco representativo do PIB, em relação a outros Países. O Seguro procura ser principalmente
um símbolo de tranqüilidade, na medida que garante a reposição patrimonial de
bens atingidos por prejuízos, bem como, no aspecto pessoal, oferece uma
indenização aos familiares de um segurado, quando de seu falecimento por
morte acidental ou natural. INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL
Com a expansão do setor, as empresas de seguros
estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por
volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Estas sucursais transferiam para suas matrizes
os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma
significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos
do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo
exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida,
determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus
recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. Algumas empresas estrangeiras mostraram-se
discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam
suas sucursais. O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres. SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
O século XIX também foi marcado pelo surgimento
da “previdência privada brasileira”, pode-se dizer que inaugurada em 10 de
janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos
Servidores do Estado - proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de
Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de
facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída
através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923. A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SEGUROS
O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu
regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho",
regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e
terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se
organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda. Com a criação da
Superintendência, foram concentradas, numa única repartição especializada,
todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas
entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional
e, de sua competência, constavam às fiscalizações preventiva, exercida por
ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para
funcionar, e repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das
sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n°
5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria
de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda. O CONTRATO DE SEGURO NO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO
Foi
em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo
do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o
"Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao
"contrato de seguro". Os
preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a
compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses
preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os
direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre
os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o
desenvolvimento da instituição do seguro. SURGIMENTO
DA PRIMEIRA EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO
A
primeira empresa de capitalização do Brasil foi fundada em 1929, chamada de
"Sul América Capitalização S.A". Entretanto,
somente três anos mais tarde, em 10 de março de 1932, é que foi oficializada
a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização através do
Decreto n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10
de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria de Seguros. O
parágrafo único do artigo 1o o do referido Decreto definia:
"As únicas sociedades que poderão usar o nome de” capitalização “serão
as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público,
de acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, a constituição de
um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda
corrente, em um prazo máximo indicado no dito plano, à pessoa que subscrever
ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no
mesmo titulo". CRIAÇÃO DO DNSPC
Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865
transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da Fazenda para
o Ministério do Trabalho-Indústria e Comércio. No ano seguinte, através do Decreto n° 24.782,
de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento
Nacional de Seguros Privados e Capitalização-DNSPC, também subordinado
àquele Ministério. PRINCÍPIO DE NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO
Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio de Nacionalização do Seguro", já preconizado na Constituição de 1934. Em conseqüência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas no mencionado regulamento. CRIAÇÃO
DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do Decreto-lei n° 1.186, de
3 de abril de 1939. As sociedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então,
a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de
retenção própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o risco
com as sociedades seguradoras em operação no Brasil. Com esta medida, o Governo Federal procurou
evitar que grande parte das divisas fosse consumida com a remessa, para o
exterior, de importâncias vultosas relativas a prêmios de resseguros em
companhias estrangeiras. É importante reconhecer o saldo positivo da
atuação do IRB, propiciando a criação efetiva e a consolidação de um mercado
segurador nacional, ou seja, preponderantemente ocupado por empresas
nacionais, sendo que as empresas com participação estrangeira deixaram de se
comportar como meras agências de captação de seguros para suas respectivas
matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras,
constituindo e aplicando suas reservas no País. O IRB adotou, desde o início de suas operações, duas
providências eficazes visando criar condições de competitividade para o
aparecimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital brasileiro: o
estabelecimento de baixos limites de retenção e a criação do chamado
excedente único. Através da adoção de baixos limites de retenção e do
mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos
instrumentadas tecnicamente -como era o caso das empresas de capital nacional
-passaram a ter condições de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma
vez que tinham assegurado a automaticidade da cobertura de resseguro. CRIAÇÃO DA SUSEP
Em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21 de
'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros
e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; Superintendência de
Seguros Privados-SUSEP; Instituto de Resseguros do Brasil-IRB;
sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.
O
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização-DNSPC foi
substituído pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP entidade
autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com
autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da
Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao
Ministério da Fazenda. Em
28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as
operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n°
261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a
numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi
instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP,
SUSEP e pelas Sociedades de Capitalização autorizadas a operar. Fonte: Anuário Estatístico da SUSEP 1997
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